terça-feira, 27 de novembro de 2012

Uso de Armas Fogo X Uso de tecnologias não-letais



Não esqueçamos que nada substitui as armas de fogo! O uso da força está pautado nos pilares da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Portanto, contra ameaça letal, a resposta só poderá ser com armas de fogo (letais).
As armas de fogo são indispensáveis para a nossa atividade policial militar, afinal, contra uma ameaça armada, só podemos responder com o uso de armas de fogo. As tecnologias menos que letais, porém, auxiliam muito nos casos onde não há ameaça armada. Principalmente contra aqueles "cidadãos" que não querem obedecer às ordens policiais com o discurso de que "não são bandidos", "não vão colocar a mão na parede", "que a polícia está trabalhando errado". Muitas vezes é muito difícil lidar com crimes como desacato, desobediência e resistência, mesmo passiva, por parte dos meliantes, indivíduos ou mesmo cidadãos de bem, que simplesmente não concordam com o trabalho da nossa briosa PM. As tecnologias não-letais servem muito nesses casos.
Portanto, aqui faço um apelo: ao ser abordado por um policial na rua, mesmo que você também seja policial, procure agir de acordo com o que ele diz, deixe que o agente de segurança, sendo o caso, faça a busca pessoal ou abordagem, vulgarmente chamada de “baculejo”. Muitas vezes, alguém fez uma denúncia com suas características e a doutrina determina que a busca pessoal seja feita nesses casos. Porém, como eu digo aos meus alunos, nosso trabalho se assemelha ao slogan das Casas José Araújo, “quem manda é o freguês”.
Deixe para criticar e argumentar sobre o que tem conhecimento.

Lúcia Helena

domingo, 18 de novembro de 2012

Instrução de Tecnologias Não-letais


Apesar das dificuldades, o Governo do Estado de Pernambuco vem tentando - alinhando sua conduta com o que preconiza A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e algumas normatizações internacionais sobre o uso da força pelas polícias, a exemplo do Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e os Princípios Básicos para o Uso da Força e da Arma de Fogo (PBUFAF) - apresentar e oferecer às forças que primam pela segurança pública no nosso estado, equipamentos que impeçam o agente de segurança de partir da intimidação que causa a sua presença policial ostensiva e da verbalização, para o uso das armas de fogo (letais). É necessário que tenhamos outras alternativas menos que letais para que resolvamos o conflito com uma probabilidade menor de levar alguém a morte. Por isso a importância do uso das “Tecnologias Não-letais”. É o que há de mais moderno para segurança pública no mundo, além de estar de acordo com deliberações conclusivas de reuniões entre estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual fazemos parte.
Nessa perspectiva, na quarta-feira, 14/11/2012, finalizando a Disciplina de Uso Progressivo ou Diferenciado da Força, o Centro de Ensino Metropolitano (CEMET I), com o apoio da Secretaria de Defesa Social (SDS), através da Comissão de Reaparelhamento, proporcionou aos alunos do Curso de Formação de Soldados uma instrução de Tecnologias Não-letais, ministrada pelo Capitão PM Bruno, com a participação da Tenente PM Lúcia Helena, ambos lotados no Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque). Esta Unidade Especializada também auxiliou muito para o acontecimento da aula em questão, proporcionando aos futuros agentes de segurança pública o contato com agentes químicos, como o spray de pimenta, com as munições de elastômero, conhecidas como “balas de borracha”, a Pistola de impulsos eletromagnéticos, o gás lacrimogêneo e outros mais, demonstrando a preocupação do Estado de Pernambuco em instruir seus encarregados da aplicação da lei de acordo com o que existe de mais atual em Direitos Humanos.




O senso comum chama de tortura alguns comportamentos inerentes a nossa atividade de segurança pública, os quais são medidos de acordo com o nível do cidadão a ser abordado. Como nas Casas José Araújo, onde “quem manda é o freguês”. Sem contar que não podemos esquecer que a Polícia Militar é o braço forte do Estado, somos necessários para a manutenção da democracia e para a garantia dos direitos fundamentais, como o direito à vida e à liberdade. Quem se lembra dos desconfortáveis momentos passados por quem vivenciou períodos de “greve” da PM no nosso estado? As pessoas tinham medo de sair às ruas, ir trabalhar ou ir à escola quando a polícia passou dias sem ir às ruas. De acordo com a nossa Carta Magna, a Constituição Federal, de 1988, produto e busca da democracia no Brasil, em seu artigo 144, às Polícias Militares cabe o policiamento ostensivo preventivo com vistas à manutenção da ordem pública. Nos casos em que não existe ordem, ou seja, onde está constituído o caos, a PM deve agir repressivamente buscando o restabelecimento da ordem. Para tanto, devemos nos pautar pelos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, além do respaldo dado pelo poder de polícia (artigo 78, do Código Tributário Nacional), o qual limita temporariamente o direito de particulares em benefício da coletividade. Não se trata de uma tarefa fácil, senhores (as). Observem que o policial se ausenta do seu lar com o intuito de proteger as famílias de várias outras pessoas.
Interessante é criticar e argumentar sobre o que se tem conhecimento.
Parabéns ao Exmº. Sr. Governador Eduardo Campos, ao Exmº. Sr. Wilson Damázio, Secretário de Defesa Social, ao Exmº. Sr. Coronel PM Luís Aureliano, Comandante Geral da PMPE, ao Ilmº. Sr. Tenente Coronel PM Ricardo Meireles, Comandante CEMET I, Ilmº. Sr. Tenente Coronel PM Walter Benjamin, Comandante do BPChoque, a todos (as) os (as) instrutores (as) da disciplina de Uso Progressivo ou Diferenciado da Força e aos alunos que estão tendo uma formação inovadora.
17NOV2012.

Lúcia Helena