No dia primeiro de junho, a imprensa brasileira fez duzentos anos. Chegou tarde; o México já possuía uma desde 1535. Nada, pois, a agradecer a sua Majestade D. João VI. Assim pensava Hipólito da Costa, idealizador e editor de o “Correio Braziliense”, mensário publicado na Inglaterra e que circulou no Brasil de 01 de junho de 1808 a dezembro de 1822. Não há o que agradecer, mas há o que comemorar. Entre erros e acertos, grandezas e fraquezas, o saldo é prá lá de positivo. Imprensa e Parlamento são almas gêmeas na conquista e na manutenção da liberdade. Não foi diferente com a imprensa brasileira. Curiosamente, neste dia emblemático, setores da imprensa brasileira esquecem que este I de imprensa é o mesmo I de imparcialidade. Refiro-me ao tratamento dado aos lamentáveis episódios ocorridos no jogo entre o Náutico e Botafogo, mais especificamente, nos programas “Troca de passes” (domingo) e no “Bem, amigos” (segunda-feira), ambos do canal Sport TV.
No domingo, foi menos. Registrem-se o piti de Telmo Zanini e a injustificada participação dos Srs. Wanderley Luxemburgo e Abel Braga que, em relação ao episódio, somente tinham em comum o “chocolate” que levaram do Sport na Copa do Brasil. Deram uma colher de chá ao Presidente da Federação e ao Presidente do Náutico. Um faz-de-conta de direito de resposta. Mas o clima estava preparado para demonstrar a insegurança em Pernambuco, a truculência da polícia e vitimizar o Botafogo. Para tanto, sua excelência os fatos foram devidamente manipulados e, no “Bem, amigos”, escandalosamente distorcidos e desequilibradamente mostrados ao país. Jogaram na cesta do lixo os singelos mandamentos do bom jornalismo. Ouviu-se uma parte, uma versão – a do Presidente do Botafogo com direito a uma babosa paparicagem – a tal ponto que o Sr. Galvão Bueno estranhou a edição da fala (menos de trinta segundos) do Presidente da Federação Pernambucana. Assegurar a igualdade de espaço às partes envolvidas numa reportagem está para o jornalismo como o sagrado princípio do contraditório está para o direito. Hipólito da Costa está dando voltas no túmulo. A parcialidade (sem essa de visão conspiratória) é escancarada. A rigor, três fatos permeiam os acontecimentos: 1. FATO CONSENSUAL: o desequilíbrio emocional do jogador André. Está registrado nas imagens e no desfecho processual do caso. O desequilíbrio levou o atleta a disparar suas angústias em todas as direções (companheiros de equipe, juiz, auxiliar, adversários, torcida e policiais). Atitude grave porque contribui para o contágio, fenômeno de massas, que estimula sentimentos e emoções de toda ordem nas praças de esportes (alegria. tristeza, frustração, exaltação, violência), contágio que vem do campo para as arquibancadas e das arquibancadas para o campo. O atleta não é marginal, foi coro dos jornalistas. Em princípio, ninguém o é. No entanto, comportou-se como tal. Fez-se transgressor de vários códigos. Foi expulso e preso. 2. FATO POLÊMICO: a ação da polícia. E que será sempre polêmica aqui e alhures. A razão é simples: toda polícia exerce o legítimo monopólio da força, elemento constitutivo do Estado, para assegurar a paz social. O limite entre o uso e o abuso desta força é tênue. Será sempre discutível, discutida e deverá ser punida pelos excessos. No caso da Polícia Militar de Pernambuco dou meu testemunho na condição de autoridade pública quando exerci as funções de Governador e Vice-Governador: sob meu comando, em momentos de grave tensão, a corporação cumpriu de modo exemplar o seu dever. 3. FATO INUSITADO: a imediata ameaça de representação de Sua Excelência, Paulo Schmitt, procurador do STJD, responsabilizando o Clube Náutico Capibaribe pelos incidentes. Se o Estádio dos Aflitos “faz jus ao nome”, como ironizou, estou autorizado a supor que o seu sobrenome Schmitt faz jus à sua ancestralidade nazista, Herr Führer Paulo. Este senhor foi extemporâneo. A pressurosa celebridade deitou falação sem a cautela aconselhável aos guardiões da lei. E o que é pior, usando frase de efeito: ‘o excesso de segurança gera insegurança’. O que significa ‘excesso de segurança’? O que o senhor entende de gestão de segurança, em especial, nos eventos de massa? Em seguida, alegou que “é preciso encontrar um responsável”. A pergunta é: como responsabilizar o clube que não tem poder de comando, não define táticas e estratégias, enfim, não tem a voz da autoridade, como pode ter o ônus da responsabilidade? A se concretizar a punição, o Náutico, será o único caso na história universal em que a torcida (bem comportada) é moralmente afrontada, leva “dedadas” e ‘garrafada’ do jogador e o clube é penalizado. Aprendi a lição: vou vestir definitivamente a camisa azul e branca do meu Estado; vou colocar o sentimento nativista acima da rivalidade clubística; prefiro sofrer a gozação dos meus adversários à discriminação arrogante de compatriotas aos quais respondo com a verticalidade pernambucana do “mandacaru que dá a vitalícia banana/a todos que do sul/olham-no do alto da mandância” (João Cabral em “Pernambuco em mapa”).
No domingo, foi menos. Registrem-se o piti de Telmo Zanini e a injustificada participação dos Srs. Wanderley Luxemburgo e Abel Braga que, em relação ao episódio, somente tinham em comum o “chocolate” que levaram do Sport na Copa do Brasil. Deram uma colher de chá ao Presidente da Federação e ao Presidente do Náutico. Um faz-de-conta de direito de resposta. Mas o clima estava preparado para demonstrar a insegurança em Pernambuco, a truculência da polícia e vitimizar o Botafogo. Para tanto, sua excelência os fatos foram devidamente manipulados e, no “Bem, amigos”, escandalosamente distorcidos e desequilibradamente mostrados ao país. Jogaram na cesta do lixo os singelos mandamentos do bom jornalismo. Ouviu-se uma parte, uma versão – a do Presidente do Botafogo com direito a uma babosa paparicagem – a tal ponto que o Sr. Galvão Bueno estranhou a edição da fala (menos de trinta segundos) do Presidente da Federação Pernambucana. Assegurar a igualdade de espaço às partes envolvidas numa reportagem está para o jornalismo como o sagrado princípio do contraditório está para o direito. Hipólito da Costa está dando voltas no túmulo. A parcialidade (sem essa de visão conspiratória) é escancarada. A rigor, três fatos permeiam os acontecimentos: 1. FATO CONSENSUAL: o desequilíbrio emocional do jogador André. Está registrado nas imagens e no desfecho processual do caso. O desequilíbrio levou o atleta a disparar suas angústias em todas as direções (companheiros de equipe, juiz, auxiliar, adversários, torcida e policiais). Atitude grave porque contribui para o contágio, fenômeno de massas, que estimula sentimentos e emoções de toda ordem nas praças de esportes (alegria. tristeza, frustração, exaltação, violência), contágio que vem do campo para as arquibancadas e das arquibancadas para o campo. O atleta não é marginal, foi coro dos jornalistas. Em princípio, ninguém o é. No entanto, comportou-se como tal. Fez-se transgressor de vários códigos. Foi expulso e preso. 2. FATO POLÊMICO: a ação da polícia. E que será sempre polêmica aqui e alhures. A razão é simples: toda polícia exerce o legítimo monopólio da força, elemento constitutivo do Estado, para assegurar a paz social. O limite entre o uso e o abuso desta força é tênue. Será sempre discutível, discutida e deverá ser punida pelos excessos. No caso da Polícia Militar de Pernambuco dou meu testemunho na condição de autoridade pública quando exerci as funções de Governador e Vice-Governador: sob meu comando, em momentos de grave tensão, a corporação cumpriu de modo exemplar o seu dever. 3. FATO INUSITADO: a imediata ameaça de representação de Sua Excelência, Paulo Schmitt, procurador do STJD, responsabilizando o Clube Náutico Capibaribe pelos incidentes. Se o Estádio dos Aflitos “faz jus ao nome”, como ironizou, estou autorizado a supor que o seu sobrenome Schmitt faz jus à sua ancestralidade nazista, Herr Führer Paulo. Este senhor foi extemporâneo. A pressurosa celebridade deitou falação sem a cautela aconselhável aos guardiões da lei. E o que é pior, usando frase de efeito: ‘o excesso de segurança gera insegurança’. O que significa ‘excesso de segurança’? O que o senhor entende de gestão de segurança, em especial, nos eventos de massa? Em seguida, alegou que “é preciso encontrar um responsável”. A pergunta é: como responsabilizar o clube que não tem poder de comando, não define táticas e estratégias, enfim, não tem a voz da autoridade, como pode ter o ônus da responsabilidade? A se concretizar a punição, o Náutico, será o único caso na história universal em que a torcida (bem comportada) é moralmente afrontada, leva “dedadas” e ‘garrafada’ do jogador e o clube é penalizado. Aprendi a lição: vou vestir definitivamente a camisa azul e branca do meu Estado; vou colocar o sentimento nativista acima da rivalidade clubística; prefiro sofrer a gozação dos meus adversários à discriminação arrogante de compatriotas aos quais respondo com a verticalidade pernambucana do “mandacaru que dá a vitalícia banana/a todos que do sul/olham-no do alto da mandância” (João Cabral em “Pernambuco em mapa”).
Por Gustavo Krause.